Perguntas Frequentes

Portal da Transparência Pocrane

O que é o SIC?

SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão. É um órgão encarregado de receber os pedidos de informação dirigidos a Câmara e de disponibilizar as inforações a quem solicitar. As funções do SIC são exercidas por servidores efetivos do Poder Legislativo. Cabe ao SIC, protocolizar os documentos e requerimentos de acesso à informação e orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Toda informação produzida ou gerenciada pela Câmara e outros órgãos é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei que são relativas a informações que mereçam sigilo, como por exemplo, as que comprometam a segurança pública. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Existe uma regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Preciso justificar meu pedido?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o
que fará dela. E assim também é agora no Brasil, portanto não há necessidade de justificativa para obter informações de domínio público.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

A responsabilidade pelo uso da informação é de quem a solicitou, pois o solicitante precisa identificar-se no momento da solicitação. O mau uso da informação sujeita o requerente as penalidades previstas em lei, seja na esfera cível ou criminal, dependendo do caso.
Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support