Institucional

Pocrane é um município brasileiro do interior do estado de Minas Gerais, estando situada na região do Vale do Rio Doce, integra a microrregião de Aimorés, e faz divisa com os municípios de Alvarenga, Inhapim, Ipanema, Mutum e Taparuba. O município é composto pelos distritos de Açaraí e Barra da Figueira, e dos povoados de Taquaral e Cachoeirão além da sede municipal.

Pocrane foi elevada à categoria de município em 27 de dezembro de 1948, pela lei nº 336, desmembrado de Ipanema.

Suas atividades econômicas estão voltadas para a agricultura e a pecuária. Tendo destaque na produção de leite e colheita de café.

Pocrane ocupa uma área de 691,066 km², estando distante da capital Belo Horizonte 394 Km. A altitude na área central da cidade é de 225 m.

O Código DDD é 33. A faixa de CEPs do município vai de 36.960-000 ao 36.969-999.

Getílico: pocranense

Sua população no último censo de 2022 contava com 8.350 habitantes. A densidade demográfica é de 12,08 habitantes por km² no território do município.

Conheça mais sobre nossa história clicando aqui

O que é a Câmara

A Câmara Municipal é o órgão legislativo que se reúne durante as Sessões Legislativas: Ordinárias, de quinze de fevereiro a trinta de junho; e primeiro de agosto a quinze de dezembro. Extraordinárias, quando com este caráter for convocada a Câmara Municipal.

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores representantes da comunidade, eleitos para cada legislatura, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

Atribuições

Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seu secretariado; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.

Legislatura

Configura-se em todo o período do mandato de quatro anos dos vereadores.

Processo Legislativo

O Processo Legislativo encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.

Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer Vereador, Mesa, Comissão da Câmara, Prefeito, ou, ainda, da população.

A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção, ou não.

Se o Prefeito sanciona o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto Veta total ou parcialmente, negando sanção.

O Veto deve ser encaminhado à Câmara no prazo de 15 dias úteis. Se a Câmara mantém o Veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o Veto, será o projeto com o Veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, o fará o Presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.

Lei Orgânica

A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros. No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

Regimento Interno

O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. É resolução que aprova o Regimento Interno.

  • Tipo: Público
  • Horário de funcionamento: Segunda à Sexta – 08:00 às 11: 00 h e 13 às 18:00h
  • Nome do responsável: Josemar Pinto de Freitas
  • Endereço: Av. Minas Gerais, 192 – A, Centro, Pocrane – MG, Brasil, 36960-000
    Fixo: (33) 3316-1310
  • Tipo: Público
  • Horário de funcionamento: Segunda à Sexta – 08:00 às 11: 00 h e 13 às 18:00h
  • Nome do responsável: Josemar Pinto de Freitas
  • Endereço: Av. Minas Gerais, 192 – A, Centro, Pocrane – MG, Brasil, 36960-000
    Fixo: (33) 3316-1310
Leitor de Página Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support