Seja bem-vindo(a) ao canal da Ouvidoria da Câmara de Pocrane, aqui o cidadão poderá fazer reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios. A ouvidoria é o canal adequado entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
O canal ainda pode ser utilizado para denunciar a prestação serviços públicos ineficientes, obras irregulares, utilização inadequada do bem público, qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento da lei por agentes do poder público.
A ouvidoria possui 3 principais canais de atendimento: Presencial / e-mail ou Online.
Caso o cidadão desejar realizar algum pedido de informação de acordo com a Lei de Acesso 12.527, deverá acessar a guia e-SIC.
Baixe o Formulário de Manifestação, preencha-o e envie para o email: ouvidoria@cmpocrane.mg.gov.br ou para nosso endereço abaixo.
O cidadão também pode manifestar pessoalmente no endereço:
Av. Minas Gerais, 192 A, Centro, Pocrane, MG, CEP: 36960-000
Telefone Fixo: (33) 3316-1310
Horário de funcionamento: 08:00 às 11:00h e 13:00 a 16:00h de Segunda à Sexta-feira.
Para realizar sua manifestação de forma online, preencha o formulário abaixo e click no botão enviar.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação pelo meio escolhido. Após o cidadão ter se cadastrado no sistema e-SIC ele poderá acompanhar de forma online, a tramitação do processo e o prazo de resposta. O Sistema e-SIC oferece ainda dados estatísticos, gráficos e relatórios conforme determina a Lei de Acesso a Informação.
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).
2. No sistema, clique em “Nova solicitação” selecione o tipo de solicitante e o tipo de resposta e informe o número de documento
3. Ao clicar em Consultar preencha o formulário com seus dados e senha e envie sua solicitação.
4. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo que será enviado por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Atenção: Antes de realizar o pedido de informação pública, leia atentamente as dicas para o seu registro e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
O que é o SIC?
SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão. É um órgão encarregado de receber os pedidos de informação dirigidos a Câmara e de disponibilizar as informações a quem solicitar. As funções do SIC são exercidas por servidores efetivos do Poder Legislativo. Cabe ao SIC, protocolizar os documentos e requerimentos de acesso à informação e orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.
Toda informação produzida ou gerenciada pela Câmara e outros órgãos é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei que são relativas a informações que mereçam sigilo, como por exemplo, as que comprometam a segurança pública. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Existe uma regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Preciso justificar meu pedido?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o
que fará dela. E assim também é agora no Brasil, portanto não há necessidade de justificativa para obter informações de domínio público.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
A responsabilidade pelo uso da informação é de quem a solicitou, pois o solicitante precisa identificar-se no momento da solicitação. O mau uso da informação sujeita o requerente as penalidades previstas em lei, seja na esfera cível ou criminal, dependendo do caso.